
Observando os termos dos artigos 182 e 183 da CF, bem como as deliberações da Lei nº 10.257, 2001, que institui a obrigatoriedade do Plano Diretor e Conselho da Cidade, vimos, por meio deste, solicitar uma análise qualificada se há irregularidade nesse sentido na Prefeitura Municipal de Sinop. Temos informações de importantes funcionários da Prefeitura de que o Plano Diretor, de 2006, teria seis meses de prazo para votar Leis Complementares, sob a pena de ser considerado inválido, o que jamais fora feito. O Conselho da Cidade nunca foi convocado.
Uma grande obra está sendo anunciada pela Prefeitura, que implica no sacrifício de inúmeras árvores da avenida melhor arborizada de Sinop, a Av. dos Tarumãs, com objetivo de criar mais espaço para estacionamento, o que vai na contramão da tendência mundial, e que contraria o texto do próprio Plano Diretor de Sinop, em que pese a argumentação dos responsáveis pelo setor competente de que esse Plano Diretor é inválido. Se assim o for, então Sinop vive a ingovernabilidade, já que seria uma cidade “sem lei a ser seguida”, sem Plano Diretor.
Enfim, somos cidadãos, cujo tempo é preenchido com estudos e trabalho. Essas questões específicas, no que tange à precisão do que é ou não legal, pensamos que deva ser estudado, e dado um veredicto por profissionais competentes. No caso, na defesa da sociedade, acreditamos que os profissionais em condições de o fazer, sejam os representantes do Ministério Público e é a ele a quem recorremos. Queremos saber sobre a competência do Conselho da Cidade, da necessidade deste tomar conhecimento, analisar e oferecer uma orientação à sociedade; queremos saber acerca dos recursos envolvidos, se esta obra é prioritária, se não seria mais viável urbanizar espaços mais amplos da cidade, com uma relação custo/benefício mais favorável.
Ficando à disposição para maiores esclarecimentos, firmamos:
ADUNEMAT, Associação de Educação e Cultura Agroecológica Zumbis, Centros Acadêmicos de Engenharia Civil (UNEMAT) e DCEs UNEMAT Sinop, Fórum Teles Pires, MAB, MST, SINPROTEC, SINTEP.
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